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Lei N° 09/2013 - Dispõe Sobre o Itinerário de Ônibus Circular Urbano em Antonina Estabelecendo Novo Trajeto, e dá Outras Providências - Transporte Coletivo

DISPÕE SOBRE O ITINERÁRIO DE ÔNIBUS CIRCULAR URBANO EM ANTONINA ESTABELECENDO NOVO TRAJETO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Antonina, Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O itinerário de ônibus circular urbano em Antonina passa a realizar novo trajeto que compreende:

I - Partindo do Km. 05 o trajeto se estende até a Avenida Henrique Laje percorres o bairro Itapema e segue até o local conhecido como " Tanque de Criação de Camarões".

II - Retornando o trajeto pela Avenida Henrique Laje, com duas alternativas de percurso nesta saída, sendo a 1ª no sentido Rua Guido de Brasil Camargo Penteado, e a 2ª pela Rua Engenheiro Luiz Augusto de Leão Fonseca, seguindo até o local conhecido como "Campo do Vasquinho" realizando sua parada final.

Parágrafo Único - Este itinerário ocorrerá a cada 80 minutos preferencialmente, ou nas faixas de grandes picos. Podendo ser adotado horário alternativo.

Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeita a empresa responsável às seguintes penalidades:

I - advertência;

II - revogação da concessão ou permissão;

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 20 de Junho de 2013

JOÃO UBIRAJARA LOPES
Prefeito Municipal


Última atualização: 06 de junho de 2025 - às 22:18:00