DISPÕE SOBRE O ITINERÁRIO DE ÔNIBUS CIRCULAR URBANO EM ANTONINA ESTABELECENDO NOVO TRAJETO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Antonina, Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O itinerário de ônibus circular urbano em Antonina passa a realizar novo trajeto que compreende:
I - Partindo do Km. 05 o trajeto se estende até a Avenida Henrique Laje percorres o bairro Itapema e segue até o local conhecido como " Tanque de Criação de Camarões".
II - Retornando o trajeto pela Avenida Henrique Laje, com duas alternativas de percurso nesta saída, sendo a 1ª no sentido Rua Guido de Brasil Camargo Penteado, e a 2ª pela Rua Engenheiro Luiz Augusto de Leão Fonseca, seguindo até o local conhecido como "Campo do Vasquinho" realizando sua parada final.
Parágrafo Único - Este itinerário ocorrerá a cada 80 minutos preferencialmente, ou nas faixas de grandes picos. Podendo ser adotado horário alternativo.
Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeita a empresa responsável às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - revogação da concessão ou permissão;
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 de Junho de 2013
JOÃO UBIRAJARA LOPES
Prefeito Municipal
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