AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE ANTONINA NA IMPORTÂNCIA DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS)
O Prefeito Municipal de Antonina, Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Antonina na importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para aquisição de 02 (dois) ônibus escolar, conforme abaixo discriminado:
06 - Secretaria Municipal de Educação e Esportes
06.02 - Divisão do Ensino Fundamental
1236000212.020 - Manutenção da Rede Municipal de Ensino
Fonte de Recursos: Repasse OGU Emenda
4.4.90.52.00.0000 - Equipamento e Material Permanente........................R$ 294.840,00
3.3.90.93.00.0000 - Indenizações e Restituições................................R$ 5.160,00
TOTAL........................................................................R$ 300.000,00
Art. 2º O recurso para atender a abertura do crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior é proveniente do excesso de arrecadação, no montante total, pela transferência de valor pelo MEC, e pelo rendimento de aplicações Financeiras, de acordo com o inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.
Art. 3º A vigência do crédito autorizado, conforme o art. 1º, será de acordo com o que determina o § 2º, do art. 167, da Constituição Federal de 1988.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 de Junho de 2013
JOÃO UBIRAJARA LOPES
Prefeito Municipal
- Leis
- Acessos: 161