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Lei N° 10/2013 - Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município de Antonina na Importância de R$ 300.000,00 - Operação Extra Orçamentária

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE ANTONINA NA IMPORTÂNCIA DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS)

O Prefeito Municipal de Antonina, Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Antonina na importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para aquisição de 02 (dois) ônibus escolar, conforme abaixo discriminado:

06 - Secretaria Municipal de Educação e Esportes
06.02 - Divisão do Ensino Fundamental
1236000212.020 - Manutenção da Rede Municipal de Ensino
Fonte de Recursos: Repasse OGU Emenda
4.4.90.52.00.0000 - Equipamento e Material Permanente........................R$ 294.840,00
3.3.90.93.00.0000 - Indenizações e Restituições................................R$ 5.160,00

TOTAL........................................................................R$ 300.000,00

Art. 2º O recurso para atender a abertura do crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior é proveniente do excesso de arrecadação, no montante total, pela transferência de valor pelo MEC, e pelo rendimento de aplicações Financeiras, de acordo com o inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.

Art. 3º A vigência do crédito autorizado, conforme o art. 1º, será de acordo com o que determina o § 2º, do art. 167, da Constituição Federal de 1988.

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 20 de Junho de 2013

JOÃO UBIRAJARA LOPES
Prefeito Municipal


Última atualização: 06 de junho de 2025 - às 22:18:00