AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO AO GRESMAN - GRÊMIO RECREATIVO E CULTURAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ANTONINA/PR
O Prefeito Municipal de Antonina, Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a doação pelo Poder Executivo Municipal de imóvel de propriedade do Município discriminado abaixo, ao GRESMAN - GRÊMIO RECREATIVO E CULTURAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ANTONINA/PR, CNPJ nº 14.736.360/0001-60, registro em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas sob nº 0002761, fls. 170, Livro A-041, e endereço sito a Rua XV de Novembro nº 150 - 83.370-000, Antonina - Paraná, com a seguinte descrição:
MATRICULA Nº 8.060 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ANTONINA/PR
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL - QUADRA 3, com 4.991,42 m2 (quatro mil, novecentos e noventa e um metros e quarenta e dois decímetros quadrados), localizada a Rua Bento Cego, s/nº Centro
AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Art. 2º O imóvel objeto desta doação destinar-se-á à construção de prédio para a sede do referido GRÊMIO.
Art. 3º Não sendo cumprida a finalidade da doação de que trata o Artigo 2º, no prazo de 05 (cinco) anos, a partir da data de assinatura do termo de cessão competente, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município mediante Decreto do Prefeito.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a doação e transferência do imóvel, com a cláusula de reverão, nos termos do Art. 3º, correndo as despesas de escrituração e registro por conta do município.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 16 de Julho de 2013
JOÃO UBIRAJARA LOPES
Prefeito Municipal
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