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Lei N° 12/2013 - Autoriza a Doação de Imóvel de Propriedade do Município ao GRESMAN - Grêmio Recreativo e Cultural dos Servidores Públicos de Antonina/PR - Doação de Imóveis

AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO AO GRESMAN - GRÊMIO RECREATIVO E CULTURAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ANTONINA/PR

O Prefeito Municipal de Antonina, Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a doação pelo Poder Executivo Municipal de imóvel de propriedade do Município discriminado abaixo, ao GRESMAN - GRÊMIO RECREATIVO E CULTURAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ANTONINA/PR, CNPJ nº 14.736.360/0001-60, registro em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas sob nº 0002761, fls. 170, Livro A-041, e endereço sito a Rua XV de Novembro nº 150 - 83.370-000, Antonina - Paraná, com a seguinte descrição:

MATRICULA Nº 8.060 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ANTONINA/PR

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL - QUADRA 3, com 4.991,42 m2 (quatro mil, novecentos e noventa e um metros e quarenta e dois decímetros quadrados), localizada a Rua Bento Cego, s/nº Centro

AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais)

Art. 2º O imóvel objeto desta doação destinar-se-á à construção de prédio para a sede do referido GRÊMIO.

Art. 3º Não sendo cumprida a finalidade da doação de que trata o Artigo 2º, no prazo de 05 (cinco) anos, a partir da data de assinatura do termo de cessão competente, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município mediante Decreto do Prefeito.

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a doação e transferência do imóvel, com a cláusula de reverão, nos termos do Art. 3º, correndo as despesas de escrituração e registro por conta do município.

Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 16 de Julho de 2013

JOÃO UBIRAJARA LOPES
Prefeito Municipal


Última atualização: 08 de abril de 2025 - às 10:30:00