DENOMINA RUA DO LOTEAMENTO ITAPEMA II EM FRENTE AO CAMPO DO MATARAZZO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua Ricardo Krenke, Rua do Loteamento Itapema II em frente ao Campo do Matarazzo.
Art. 2º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA, em 30 de outubro de 1989.
MUNIRA PELUSO
Prefeita Municipal em exercício
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