AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 136.495,47 (CENTO E TRINTA E SEIS MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS), PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DA MELHOR IDADE
O Prefeito Municipal de Antonina, Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 136.495,47 (cento e trinta e seis mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e sete centavos), para execução do Projeto Melhor Idade, conforme abaixo discriminado:
10.00 - Secretaria de Assistência Social
10.01 - Gabinete da Secretaria de Assistência Social
824151246000 - Projeto da Melhor Idade
Fonte de Recursos: OGU/ME - ESPORTE E LAZER DA CIDADE - 334-175-60
4.4.90.52.00.0000 - Equip e Mat Permanente (Fonte Convênio)...................R$ 97.500,00
4.4.90.52.00.0000 - Equip e Mat Permanente (contrapartida) ...................R$ 33.995,47
3.3.90.93.00.0000 - Indenizações e restituições................................R$ 5.000,00
Total........................................................................R$ 136.495,47
Art. 2º Os recursos para atender a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, são provenientes do excesso de arrecadação, no montante total, pela transferência de valor pelo OGU/ME - 334-175-60 E CONTRAPATIDA DO MUNICÍPIO, de acordo com o inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º A vigência do credito autorizado, conforme o art. 1º, será de acordo com o que determina o § 2º, do art. 167, da Constituição Federal de 1988.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 16 de Julho de 2013
JOÃO UBIRAJARA LOPES
Prefeito Municipal
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