Câmara Municipal de Antonina - Fone: (41) 3432-1112  - e-mail: camara@camaramunicipaldeantonina.pr.gov.br - Atendimento de segunda a sexta-feira das 09:00 as 12:00 e das 14:00 as 17:00 horas - Sessões as terças-feiras a partir das 18h 30min.

Portal da Transparência

Licitações

Pesquisa de leis

Pesquisa de leis

Lei N° 15/2013 - Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município de Antonina no Valor de R$ 51.525,51 - Operação Extra Orçamentária

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPÍO DE ANTONINA NO VALOR DE R$ 51.525,51 (CINQUENTA E UM MIL, QUINHENTOS E VINTE E CINCO REIAS E CINQUENTA E UM CENTAVOS), PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DO PRONAT - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA O MUNICÍPIO DE ANTONINA/PR.

O Prefeito Municipal de Antonina, Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município de Antonina, no valor de R$ 51.525,51 (cinquenta e um mil, quinhentos e vinte e cinco reais e cinquenta e um centavos), para execução do Programa do PRONAT - Aquisição de Veículo para Município de Antonina/PR, conforme se segue:

08 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
08.03 - Execução de Projetos da Agricultura e Meio Ambiente
2024400511.285 - Programa PRONAT
4.4.90.52.00.0000 - Equipamentos e Material Permanente (convênio) .........................R$ 48.310,00
3.3.90.93.00.0000 - Indenização e Restituições..............................................R$ 3.215,51

TOTAL......................................................................................R$ 51.525,51

Art. 2º Os recursos para atender a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, são provenientes de superávit financeiro, no montante total, pela transferência de valor pelo Governo Federal e Contrapartida do Município, de acordo com inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º A vigência do crédito autorizado, conforme o artigo 1º, será de acordo com o que determina o parágrafo 2º, do artigo 167, da Constituição Federal de 1988.

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 09 de Agosto de 2013

JOÃO UBIRAJARA LOPES
Prefeito Municipal


Última atualização: 06 de junho de 2025 - às 22:18:00