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Lei N° 16/2013 - Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento geral do Município de Antonina no Valor de R$ 220.000,00 - Operação Extra Orçamentária

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPÍO DE ANTONINA NO VALOR DE R$ 220.000,00 (DUZENTOS E VINTE MIL REAIS), PARA RESTITUIÇÃO DE VALORES DE CONVÊNIO - AGENTES DE LEITURA

O Prefeito Municipal de Antonina, Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial por superávit financeiro, no Orçamento Geral do Município de Antonina, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), para restituição de valores de convênio - Agentes de Leitura, conforme se segue:

12 - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
12.02 - Divisão de Cultura
131220003.2.022 - Preservação das Tradições e Desenvolvimento da Cultura
Fonte de Recursos: 33796 - Agentes de Leitura

3.3.90.93.00.0000 - Indenização e Restituições............................................R$ 220.000,00

TOTAL.....................................................................................R$ 220.000,00

Art. 2º Servirão de fonte destes recursos os superávits financeiros obtidos no exercício anterior, a saber:

Fonte de Recursos: 33796 - Agentes de Leitura ............................................R$ 220.000,00

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 09 de Agosto de 2013

JOÃO UBIRAJARA LOPES
Prefeito Municipal


Última atualização: 06 de junho de 2025 - às 22:18:00