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Lei N° 19/2013 - Fica Proibido a Parada e Estacionamento de Veículos Pesados na Avenida Thiago Peixoto, rua Felizardo Gomes da Costa, Rua Leovegildo de Freitas, Avenida Conde Matarazzo e Rua Engenheiro Luiz Augusto de Leão Fonseca, e dá Outras Providência

FICA PROIBIDO A PARADA E ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS PESADOS NA AVENIDA THIAGO PEIXOTO, RUA FELIZARDO GOMES DA COSTA, RUA LEOVEGILDO DE FREITAS, AVENIDA CONDE MATARAZZO E RUA ENGENHEIRO LUIZ AUGUSTO DE LEÃO FONSECA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Antonina, Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibido a Parada e Estacionamento de Veículos Pesados na Avenida Thiago Peixoto, Rua Felizardo Gomes da Costa, Rua Leovegildo de Freitas, Avenida Conde Matarazzo e Rua Engenheiro Luiz Augusto de Leão Fonseca, excetuando-se carga e descarga no comércio local e veículos de transporte coletivo.

§ 1º Fica ainda proibido a entrada e estacionamento de "carretas" nas vias públicas dos bairros, e no centro do município.

§ 2º Para o cumprimento do disposto no "caput" deste artigo serão demarcadas as respectivas áreas de proibição com pintura própria, e afixadas placas indicativas.

I - nos pontos e posto de alimentação e farmácias haverá placas de tolerância mínima de estacionamento indicando:

a) 30 minutos - nos pontos e postos de alimentação;
b) 15 minutos - farmácias

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito em, 05 de Setembro de 2013

JOÃO UBIRAJARA LOPES
Prefeito Municipal


Última atualização: 06 de junho de 2025 - às 22:18:00