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Lei N° 20/2013 - Declara de Utilidade Pública Municipal o Grêmio Recreativo e Cultural Escola de Samba Filhos da Capela - Utilidade Pública

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O GRÊMIO RECREATIVO E CULTURAL ESCOLA DE SAMBA FILHOS DA CAPELA

O Prefeito Municipal de Antonina, Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Declara de Utilidade Pública Municipal O GRÊMIO RECREATIVO E CULTURAL ESCOLA DE SAMBA FILHOS DA CAPELA, CNPJ nº 11.068.809/0001-07, registro em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas sob nº 0002450, às folhas 045, Livro A-037, com endereço sito a Rua Dr. Rebouças nº 363, Centro - CEP 83.370-000, Antonina / Paraná.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 20 de Setembro de 2013

JOÃO UBIRAJARA LOPES
Prefeito Municipal


Última atualização: 06 de junho de 2025 - às 22:18:00