PROÍBE O TRAFEGO DE CAMINHÕES DE GRANDE PORTE NO CENTRO DA CIDADE
O Prefeito Municipal de Antonina, Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido o trafego de caminhões de grande porte, e carretas nas ruas do centro da cidade, que compreendem o Centro Histórico da Cidade de Antonina, excetuando-se os veículos de carga e descarga nos estabelecimentos comerciais e os veículos de transportes coletivo.
Parágrafo Único - A medida adotada no caput do art. 1º é para a preservação física e estrutural de casarios, ruas e calçadas da vias ao entorno do centro da cidade de Antonina mantendo a solidez das construções.
Art. 2º Para efetivo do art. 1º, todas as ruas de acesso ao Centro Histórico no Centro da cidade devem ser sinalizadas com indicativo do acesso proibido aos veículos tipificados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 de Setembro de 2013
JOÃO UBIRAJARA LOPES
Prefeito Municipal
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