DENOMINA RUA DO LOTEAMENTO JARDIM PRIMAVERA DE RUA ANTONIO PINTO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua Antonio Pinto a principal rua do Loteamento Primavera, nesta Cidade.
Art. 2º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA, em 30 de outubro de 1989.
MUNIRA PELUSO
Prefeita Municipal em exercício
- Leis
- Acessos: 273