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Lei N° 23/2013 - Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Suplementar por Anulação de Dotação, ao Orçamento Geral do Município de Antonina, no Valor de R$ 440.000,00 - Operação Extra Orçamentária

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPÍO DE ANTONINA, NO VALOR DE R$ 440.000,00 (QUATROCENTOS E QUARENTA MIL REAIS)

O Prefeito Municipal de Antonina, Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Suplementar por Anulação de Dotação, no Orçamento Geral do Município de Antonina autorizado pela Lei 4.320/64, Lei Municipal 066/2012 e 23/2013, no valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), para incremento do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, conforme abaixo discriminado:

07 - Secretaria Municipal de Saude
07.01 - Fundo Municipal de Saude
07.001.10.302.0030.2015 - Assistência Médica, odontológica e Sanitária
212 3.3.90.36.00.0000 - Outros Serv de Terc - P Física ...................................R$ 200.000,00
215 3.3.90.39.00.0000 - Outros Serv de Terc - P Juridica..................................R$ 240.000,00

TOTAL.....................................................................................R$ 440.000,00

Art. 2º Os recursos para atender a abertura do crédito suplementar de que trata o artigo anterior, é proveniente do cancelamento de dotações do exercício corrente, de acordo com o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.

02 - Gabinete do Prefeito
02.01 - Gabinete do Prefeito
02.001.04.122.0002.2003 - Manutenção do Gabinete do Prefeito
7 3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo .................................................R$ 55.000,00

03 - Secretaria Municipal de Administração
03.003.04.122.0003.2006 - Manutenção do Gabinete do Secretario de Adm
24 3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo ................................................R$ 25.000,00

03.004.04.122.0003.2006 - Manutenção do Gabinete do Secretario de Adm
30 3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo ................................................R$ 60.000,00

04 - Secretaria Municipal de Finanças
04.001.04.122.0002.2010 - Manutenção do Gabinete do Secretario de Finanças
37 3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo ................................................R$ 10.000,00

04.003.04.123.0003.2012 - Administração de rec. e pagamentos
46 3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo ................................................R$ 15.000,00

04.006.04.126.0014.2106 - Centro de processamento de dados
58 3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo ................................................R$ 15.000,00

04.007.04.126.0014.2106 - Centro de processamento de dados
61 3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo ................................................R$ 10.000,00

05 - Secretaria Municipal de Planejamento e Obras
05.003.15.451.0007.1234 - Execução de Projetos de Convênios com Órgãos Federais
83 4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações ................................................R$ 50.000,00

08 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
08.001.04.122.0051.2300 - Manutenção Gab. Sec. Agric. e Meio Ambiente
233 4.4.90.52.00.0000 - Equipamentos e Material Permanente ................................R$ 45.000,00

09 - Secretaria Municipal de Industria e Comércio
09.001.04.122.0003.2004 - Manutenção Gab. Sec. Ind. E Comércio
250 3.3.90.39.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros - P Jurídica..........................R$ 80.000,00

11 - Secretaria Municipal de Comunicação
11.001.04.131.0003.2065 - Manutenção Gab. Sec. Comunicação
293 3.3.90.14.00.0000 - Diárias - Pessoal Civil............................................R$ 10.000,00
294 3.3.90.36.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ......................R$ 25.000,00
295 3.3.90.39.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....................R$ 25.000,00

13 - Administração Geral do Município
13.001.04.122.0003.2038 - Auxílios e Contribuições
324 3.1.90.09.00.0000 - Salário-Família....................................................R$ 15.000,00

TOTAL.....................................................................................R$ 440.000,00

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 20 de Setembro de 2013

JOÃO UBIRAJARA LOPES
Prefeito Municipal


Última atualização: 06 de junho de 2025 - às 22:18:00