AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPÍO DE ANTONINA, NO VALOR DE R$ 440.000,00 (QUATROCENTOS E QUARENTA MIL REAIS)
O Prefeito Municipal de Antonina, Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Suplementar por Anulação de Dotação, no Orçamento Geral do Município de Antonina autorizado pela Lei 4.320/64, Lei Municipal 066/2012 e 23/2013, no valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), para incremento do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, conforme abaixo discriminado:
07 - Secretaria Municipal de Saude
07.01 - Fundo Municipal de Saude
07.001.10.302.0030.2015 - Assistência Médica, odontológica e Sanitária
212 3.3.90.36.00.0000 - Outros Serv de Terc - P Física ...................................R$ 200.000,00
215 3.3.90.39.00.0000 - Outros Serv de Terc - P Juridica..................................R$ 240.000,00
TOTAL.....................................................................................R$ 440.000,00
Art. 2º Os recursos para atender a abertura do crédito suplementar de que trata o artigo anterior, é proveniente do cancelamento de dotações do exercício corrente, de acordo com o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.
02 - Gabinete do Prefeito
02.01 - Gabinete do Prefeito
02.001.04.122.0002.2003 - Manutenção do Gabinete do Prefeito
7 3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo .................................................R$ 55.000,00
03 - Secretaria Municipal de Administração
03.003.04.122.0003.2006 - Manutenção do Gabinete do Secretario de Adm
24 3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo ................................................R$ 25.000,00
03.004.04.122.0003.2006 - Manutenção do Gabinete do Secretario de Adm
30 3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo ................................................R$ 60.000,00
04 - Secretaria Municipal de Finanças
04.001.04.122.0002.2010 - Manutenção do Gabinete do Secretario de Finanças
37 3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo ................................................R$ 10.000,00
04.003.04.123.0003.2012 - Administração de rec. e pagamentos
46 3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo ................................................R$ 15.000,00
04.006.04.126.0014.2106 - Centro de processamento de dados
58 3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo ................................................R$ 15.000,00
04.007.04.126.0014.2106 - Centro de processamento de dados
61 3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo ................................................R$ 10.000,00
05 - Secretaria Municipal de Planejamento e Obras
05.003.15.451.0007.1234 - Execução de Projetos de Convênios com Órgãos Federais
83 4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações ................................................R$ 50.000,00
08 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
08.001.04.122.0051.2300 - Manutenção Gab. Sec. Agric. e Meio Ambiente
233 4.4.90.52.00.0000 - Equipamentos e Material Permanente ................................R$ 45.000,00
09 - Secretaria Municipal de Industria e Comércio
09.001.04.122.0003.2004 - Manutenção Gab. Sec. Ind. E Comércio
250 3.3.90.39.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros - P Jurídica..........................R$ 80.000,00
11 - Secretaria Municipal de Comunicação
11.001.04.131.0003.2065 - Manutenção Gab. Sec. Comunicação
293 3.3.90.14.00.0000 - Diárias - Pessoal Civil............................................R$ 10.000,00
294 3.3.90.36.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ......................R$ 25.000,00
295 3.3.90.39.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....................R$ 25.000,00
13 - Administração Geral do Município
13.001.04.122.0003.2038 - Auxílios e Contribuições
324 3.1.90.09.00.0000 - Salário-Família....................................................R$ 15.000,00
TOTAL.....................................................................................R$ 440.000,00
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 de Setembro de 2013
JOÃO UBIRAJARA LOPES
Prefeito Municipal
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