AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPÍO DE ANTONINA NO VALOR DE R$ 32.075,19 (TRINTA E DOIS MIL, SETENTA E CINCO REAIS E DEZENOVE CENTAVOS), PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA VIGIASUS PARA USO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE - MUNICÍPIO DE ANTONINA/PR
O Prefeito Municipal de Antonina, Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município de Antonina, no valor de R$ 32.075,19 (trinta e dois mil, setenta e cinco reais e dezenove centavos), para execução do Programa do VIGIASUS para uso da Vigilância em Saúde - Município de Antonina/PR, conforme se segue:
07 - Secretaria Municipal de Saúde
07.01 - Fundo Municipal de Saúde
Ação - Execução do Programa VIGIASUS
Fonte: Fundo a Fundo do Ministério da Saúde
4.4.90.52.00.0000 - Equipamentos e Material Permanente ....................................R$.30.075,19
3.3.90.93.00.0000 - Indenização e Restituições..............................................R$ 2.000,00
TOTAL......................................................................................R$ 32.075,19
Art. 2º Os recursos para atender a abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior, são provenientes de superávit financeiro, no montante total, pela transferência de valor pelo Ministério da Saúde, Contrapartida do Município e pelos rendimentos de aplicações financeiras, de acordo com inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º A vigência do crédito autorizado, conforme o artigo 1º, será de acordo com o que determina o parágrafo 2º, do artigo 167, da Constituição Federal de 1988.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 de Setembro de 2013
JOÃO UBIRAJARA LOPES
Prefeito Municipal
- Leis
- Acessos: 188