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Lei N° 24/2013 - Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município de Antonina no Valor de R$ 32.075,19 - Operação Extra Orçamentária

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPÍO DE ANTONINA NO VALOR DE R$ 32.075,19 (TRINTA E DOIS MIL, SETENTA E CINCO REAIS E DEZENOVE CENTAVOS), PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA VIGIASUS PARA USO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE - MUNICÍPIO DE ANTONINA/PR

O Prefeito Municipal de Antonina, Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município de Antonina, no valor de R$ 32.075,19 (trinta e dois mil, setenta e cinco reais e dezenove centavos), para execução do Programa do VIGIASUS para uso da Vigilância em Saúde - Município de Antonina/PR, conforme se segue:

07 - Secretaria Municipal de Saúde
07.01 - Fundo Municipal de Saúde
Ação - Execução do Programa VIGIASUS
Fonte: Fundo a Fundo do Ministério da Saúde
4.4.90.52.00.0000 - Equipamentos e Material Permanente ....................................R$.30.075,19
3.3.90.93.00.0000 - Indenização e Restituições..............................................R$ 2.000,00

TOTAL......................................................................................R$ 32.075,19

Art. 2º Os recursos para atender a abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior, são provenientes de superávit financeiro, no montante total, pela transferência de valor pelo Ministério da Saúde, Contrapartida do Município e pelos rendimentos de aplicações financeiras, de acordo com inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º A vigência do crédito autorizado, conforme o artigo 1º, será de acordo com o que determina o parágrafo 2º, do artigo 167, da Constituição Federal de 1988.

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 20 de Setembro de 2013

JOÃO UBIRAJARA LOPES
Prefeito Municipal


Última atualização: 06 de junho de 2025 - às 22:18:00