AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPÍO DE ANTONINA NO VALOR DE R$ 195.000,00 (CENTO E NOVENTA E CINCO MIL REAIS), PARA CONSTRUÇÃO DO POLO DE ACADEMIA DA SAÚDE, ATRAVÉS DE CONVÊNIO COM A UNIÃO.
O Prefeito Municipal de Antonina: Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município de Antonina, no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), para construção do Polo de Academia de Saúde, conforme se segue:
07 - Secretaria Municipal de Saúde
07.01 - Fundo Municipal de Saúde
Ação - Construção do Polo de Academia de Saúde
Fonte: OGU
4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações .....................................R$.190.000,00
3.3.90.93.00.0000 - Indenização e Restituições.................................R$ 5.000,00
TOTAL........................................................................R$ 195.000,00
Art. 2º Os recursos para atender a abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior, são provenientes de superávit financeiro, no montante total, pela transferência de valor pelo Ministério da Saúde, Contrapartida do Município e pelos rendimentos de aplicações financeiras, de acordo com inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º A vigência do crédito autorizado, conforme o artigo 1º, será de acordo com o que determina o parágrafo 2º, do artigo 167, da Constituição Federal de 1988.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 18 de Novembro de 2013
JOÃO UBIRAJARA LOPES
Prefeito Municipal
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