Câmara Municipal de Antonina - Fone: (41) 3432-1112  - e-mail: camara@camaramunicipaldeantonina.pr.gov.br - Atendimento de segunda a sexta-feira das 09:00 as 12:00 e das 14:00 as 17:00 horas - Sessões as terças-feiras a partir das 18h 30min.

Portal da Transparência

Licitações

Pesquisa de leis

Pesquisa de leis

Lei N° 29/2013 - Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Suplementar por Anulação de Dotação, ao Orçamento Geral do Município de Antonina, no Valor de R$ 250.000,00 - Operação Extra Orçamentária

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPÍO DE ANTONINA, NO VALOR DE R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS)

O Prefeito Municipal de Antonina: Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar por Anulação de Dotação, no Orçamento Geral do Município de Antonina autorizado pela Lei 4.320/64 e Lei Municipal 066/2012, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme abaixo discriminado:

07 - Secretaria Municipal de Saude
07.01 - Fundo Municipal de Saude
07.001.10.302.0030.2015 - Assistência Médica, odontológica e Sanitaria
212 3.3.90.36.00.0000 - Outros Serv de Terceiros - Pessoa Física .............R$ 20.000,00
215 3.3.90.39.00.0000 - Outros Serv de Terceiros - Pessoa Jurídica ..........R$ 230.000,00

TOTAL........................................................................R$ 250.000,00

Art. 2º Os recursos para atender a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, é proveniente do cancelamento de dotações do exercício corrente, de acordo com o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.

13 - Administração Geral do Município
13.01 - Encargos Gerais do Município
13.001.04.122.0003.2036 - Atendimento de encargos gerais do Município
321 9.9.99.99.00.0000 - Reserva de Contingência .............................R$ 250.000,00

TOTAL........................................................................R$ 250.000,00

Art. 3º A vigência do crédito autorizado, conforme o artigo 1º, será de acordo com o que determina o § 2º, do artigo 167, da Constituição Federal de 1988.

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 18 de Novembro de 2013

JOÃO UBIRAJARA LOPES
Prefeito Municipal


Última atualização: 06 de junho de 2025 - às 22:18:00