AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICIPÍO DE ANTONINA, NO VALOR DE R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS)
O Prefeito Municipal de Antonina: Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar por Anulação de Dotação, no Orçamento Geral do Município de Antonina autorizado pela Lei 4.320/64 e Lei Municipal 066/2012, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme abaixo discriminado:
07 - Secretaria Municipal de Saude
07.01 - Fundo Municipal de Saude
07.001.10.302.0030.2015 - Assistência Médica, odontológica e Sanitaria
212 3.3.90.36.00.0000 - Outros Serv de Terceiros - Pessoa Física .............R$ 20.000,00
215 3.3.90.39.00.0000 - Outros Serv de Terceiros - Pessoa Jurídica ..........R$ 230.000,00
TOTAL........................................................................R$ 250.000,00
Art. 2º Os recursos para atender a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, é proveniente do cancelamento de dotações do exercício corrente, de acordo com o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.
13 - Administração Geral do Município
13.01 - Encargos Gerais do Município
13.001.04.122.0003.2036 - Atendimento de encargos gerais do Município
321 9.9.99.99.00.0000 - Reserva de Contingência .............................R$ 250.000,00
TOTAL........................................................................R$ 250.000,00
Art. 3º A vigência do crédito autorizado, conforme o artigo 1º, será de acordo com o que determina o § 2º, do artigo 167, da Constituição Federal de 1988.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 18 de Novembro de 2013
JOÃO UBIRAJARA LOPES
Prefeito Municipal
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