AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ANTONINA/PR PARA O EXERCÍCIO DE 2013.
O Prefeito Municipal de Antonina: Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de R$ 535.000,00 (quinhentos e trinta e cinco mil reais), para o exercício de 2013.
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Antonina/PR, para o exercício de 2013, um crédito adicional especial no valor de R$ 535.000,00 (Quinhentos e trinta e cinco mil reais), mediante as seguintes providências:
1 - inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
05.00 - Secretaria de Planejamento e Obras
05.04 - Divisão de Transportes
05.004.04.122.0003.2034 - Planejamento Cont. Exec. Obras Rodoviárias
4.4.90.52.00.0000 - Equipamentos e Material Permanente ......................R$ 535.000,00
Total........................................................................R$ 535.000,00
Art. 3º Como recursos para abertura do crédito adicional especial de que trata a presente Lei, serão utilizados as receitas provenientes de Operações de crédito autorizadas por Lei Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito, 18 de Novembro de 2013
JOÃO UBIRAJARA LOPES
Prefeito Municipal
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