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Lei N° 35/2013 - Dispõe Sobre o Itinerário de Ônibus Circular Rural no Município Antonina Estabelecendo Trajeto, e dá Outras Providências - Regulamentando Atividades

DISPÕE SOBRE O ITINERÁRIO DE ÔNIBUS CIRCULAR RURAL NO MUNICÍPIO ANTONINA ESTABELECENDO TRAJETO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Antonina: Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O itinerário do ônibus que faz a linha circular Rural do Município de Antonina na localidade conhecida como "PORTO DAS MOÇAS" realizará o trajeto no sentido descida e subida na localidade.

Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeita a empresa responsável às seguintes penalidades:

I - advertência;

II - revogação da concessão ou permissão;

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 18 de Novembro de 2013

JOÃO UBIRAJARA LOPES
Prefeito Municipal


Última atualização: 06 de junho de 2025 - às 22:18:00