DISPÕE SOBRE O ITINERÁRIO DE ÔNIBUS CIRCULAR RURAL NO MUNICÍPIO ANTONINA ESTABELECENDO TRAJETO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Antonina: Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O itinerário do ônibus que faz a linha circular Rural do Município de Antonina na localidade conhecida como "PORTO DAS MOÇAS" realizará o trajeto no sentido descida e subida na localidade.
Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeita a empresa responsável às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - revogação da concessão ou permissão;
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 18 de Novembro de 2013
JOÃO UBIRAJARA LOPES
Prefeito Municipal
- Leis
- Acessos: 250