RESPONSABILIZA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, INFORMAR AOS FAMILIARES QUANDO OCORRER ÓBITO, SOBRE QUAIS OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO FUNERAL, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Antonina: Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica responsabilidade a Secretaria Municipal de Saúde de informar aos familiares quando ocorrer óbito, sobre quais os procedimentos legais referentes à documentação para liberação do corpo.
Art. 2º Confirmado o óbito, os familiares deverão ser encaminhados ao Setor Responsável por tais informações para o devido atendimento.
Art. 3º Se a equipe médica julgar necessário encaminhará imediatamente os familiares a consulta com psicólogo marcando de imediato data e horário.
Art. 4º O setor responsável, fornecerá listagem dos procedimentos e relação da documentação necessária a ser apresentada no Cartório para o devido registro do óbito.
Art. 5º Tratando-se de pessoa carente, o setor responsável deverá encaminhá-los à Secretaria Municipal de Assistência Social para as providências necessárias, informando inclusive qual o funcionário e setor que o mesmo deverá procurar, bem como o devido endereço.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 18 de Novembro de 2013
JOÃO UBIRAJARA LOPES
Prefeito Municipal
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