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Lei N° 39/2013 - Desafeta Área Pública para Fins de Alienação e dá Outras Providências - Alienação de Imóveis

DESAFETA ÁREA PÚBLICA PARA FINS DE ALIENAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Antonina: Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam desafetadas para fins de alienação, as áreas das seguintes Ruas constantes do Loteamento Pinheirinho:

RUA PROF.ª OTILIA DE SOUZA FERRARINI

RUA VEREADOR GENOR ERMELINO DE OLIVEIRA

RUA VEREADOR NATANAEL GASPAR

RUA VEREADOR CESAR MUSSI

RUA DAS ACÁCIAS

RUA DAS CIGARREIRAS

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar a alienação dos imóveis citados à Interbulk Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 03.260.524/0001-00, dos imóveis constantes no artigo 1º.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 26 de Dezembro de 2013

JOÃO UBIRAJARA LOPES
Prefeito Municipal


Última atualização: 06 de junho de 2025 - às 22:18:00