DESAFETA ÁREA PÚBLICA PARA FINS DE ALIENAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Antonina: Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam desafetadas para fins de alienação, as áreas das seguintes Ruas constantes do Loteamento Pinheirinho:
RUA PROF.ª OTILIA DE SOUZA FERRARINI
RUA VEREADOR GENOR ERMELINO DE OLIVEIRA
RUA VEREADOR NATANAEL GASPAR
RUA VEREADOR CESAR MUSSI
RUA DAS ACÁCIAS
RUA DAS CIGARREIRAS
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar a alienação dos imóveis citados à Interbulk Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 03.260.524/0001-00, dos imóveis constantes no artigo 1º.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 26 de Dezembro de 2013
JOÃO UBIRAJARA LOPES
Prefeito Municipal
- Leis
- Acessos: 332