ESTABELECE COMO PARADA FINAL DO ÔNIBUS CIRCULAR, SAÍDA DO CENTRO NO SENTIDO BATEL, 0 KM-5 NA LOCALIZAÇÃO DO ANTIGO POSTO FISCAL - BALANÇA
O Prefeito Municipal de Antonina: Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido como parada final do ônibus circular, saída do Centro no sentido Batel, o km-5 na localização do antigo posto fiscal - Balança.
Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeita a empresa responsável às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - revogação da concessão ou permissão;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 26 de Dezembro de 2013
JOÃO UBIRAJARA LOPES
Prefeito Municipal
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