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Lei N° 47/2013 - Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2014 - Orçamento

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014. (R$ 46.394.388,45)

O Prefeito Municipal de Antonina, Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Antonina-Pr, para o exercício financeiro de 2014, nos termos do art. 165º parágrafo 5º da Constituição Federal, e art. 5º da Lei 4320/64, compreendendo:

I - O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive autarquia instituída e mantida pelo poder público.

Art. 2º A receita total estimada nos orçamento fiscal e de investimentos e do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, já com suas deduções legais, é da ordem de R$ 46.394.388,45 (Quarenta e seis milhões, trezentos e noventa e quatro mil, trezentos e oitenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), conforme quadro I demonstrado em anexo;

Orçamento Fiscal está fixado em...........................................R$ 43.153.753,45

Orçamento do SAMAE está fixado em..........................................R$ 3.240.635,00

Parágrafo Único - A receita se constitui pela arrecadação de receitas Tributárias, Contribuições, Patrimoniais, de Serviços e Outras receitas Correntes e, através das Transferências Correntes, oriundas da nossa participação na arrecadação dos impostos federais e estaduais e de outras transferências da União e do estado, na forma da legislação vigente e especificadas no Resumo Geral da Receita.

Receitas Correntes

1100-Receita Tributária....................................................R$ 5.241.570,00
1200-Receita de Contribuições................................................R$ 795.066,67
1300-Receita Patrimonial.....................................................R$ 392.835,00
1600-Receita de Serviços...................................................R$ 1.000.500,00
1400-Receita Industrial............................................................R$ 0,00
1700-Transferências Correntes.............................................R$ 27.494.621,77
1900-Outras Receitas Correntes.............................................R$ 8.183.154,26
(-) Dedução para Formação do FUNDEB........................................R$ 4.516.500,00

Receitas de Capital

Operações de credito...............................................................R$ 5,75
Alienação de bens.............................................................R$ 23.000,00
Outras Receitas de capital.........................................................R$ 0,00
Transferência de Capital......................................................R$ 23.000,00

TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA..................................................R$ 43.153.753,45

SAMAE - ...................................................................R$ 3.240.635,00

TOTAL GERAL DAS RECEITAS..................................................R$ 46.394.388,45

Art. 3º A despesa será realizada segundo a descrição dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, categorias econômicas e grupos de natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:

POR ÓRGÃOS

a) Orçamento Fiscal (* EMENDAS)

01-Poder Legislativo.......................................................R$ 2.387.400,00
02-Governo e Órgãos Auxiliares...............................................R$ 796.000,00
03-Secretaria de Administração.............................................R$ 3.147.000,00
04-Secretaria de Finanças..................................................R$ 5.385.675,00
05-Secretaria de Obras e Planejamento...................................R$ (*)7.848.314,25
06-Secretaria de Educação e ESPORTES......................................R$ 10.464.435,19
07-Secretaria de Saúde..................................................R$ (*)9.524.478,51
08-Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente...............................R$ 1.495.000,00
09-Secretaria de Indústria e Comércio.....................................R$ (*)120,000,00
10-Secretaria de Assistência Social..........................................R$ 960.450,00
11-Secretaria de Comunicação .............................................R$ (*)210.000,00
12-Secretaria de Turismo e Cultura........................................R$ (*)815.000,00

Total do Orçamento Fiscal.................................................R$ 43.153.753,45

SAMAE ...................................................................- R$ 3.240.635,00

TOTAL GERAL DAS DESPESAS..................................................R$ 46.394.388,45

PELA NATUREZA DE DESPESA

I - GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA

a) Orçamento Fiscal

3 - Despesas Correntes
1-Pessoal e Encargos Sociais..............................................R$ 18.995.221,22
2-Juros e Encargos da Dívida.................................................R$ 250.000,00
3-Outras despesas Correntes...............................................R$ 15.027.119,96

4- Despesas de Capital
4-Investimentos............................................................R$ 4.290.937,27
5-Inversões Financeiras.......................................................R$ 40.000,00
6-Amortização da Dívida....................................................R$ 1.300.000,00
7- Processo Legislativo....................................................R$ 2.387.400,00
8- Reserva de Contingência
9-Reserva de Contingência....................................................R$ 863.075,00

Total do Orçamento Fiscal.................................................R$ 43.153.753,45

SAMAE ......................................................................- 3.240.635,00

TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO.......................................R$ 46.394.388,45

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária de 2014, créditos adicionais suplementares até o limite de 20% da despesa total fixada por esta lei, indicando como recursos os constantes do art. 43 da Lei 4.320.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos vinculados à conta reserva de contingência, nas situações previstas no art. 5º, III da LRF e art. 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001.

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares à conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, 3º e 4º da Lei 4320, de 1964.

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto a transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente as categorias de programação constantes desta Lei, mantido o respectivo detalhamento por esfera, subtítulo, modalidade de aplicação e fontes de recursos, a fim de ajustar a programação aprovada.

Art. 8º Os órgãos e entidades mencionados no art. 1º, ficam obrigados a encaminhar ao Executivo Municipal até quinze dias após o encerramento de cada mês, a movimentação orçamentária, financeira e patrimonial, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos no montante aprovado em Lei específica.

Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto, créditos suplementares indicando como recursos os superávits financeiros de exercícios anteriores, sem computar no limite constante do art. 4º desta lei.

Parágrafo Único - São parte integrantes desta Lei, os anexos: Resumo Geral da Despesa; Quadro de Detalhamento da Despesa - O.D.D.; Receita Segundo as Categorias Econômicas; Gráficos Demonstrativo da Receita e Despesa Orçamentária, por nível 2º e Órgão respectivamente.

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário

Gabinete do Prefeito em, 26 de Dezembro de 2013.

JOÃO UBIRAJARA LOPES
Prefeito Municipal

Anexo a Lei n° 47/2013


Última atualização: 06 de junho de 2025 - às 22:18:00