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Lei N° 02/2015 - Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município do Ano de 2015, no Valor de R$ 2.000.000,00 - Operação Extra Orçamentária

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DO ANO DE 2015, NO VALOR DE R$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE REAIS), PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O HOSPITAL NOVO, ATRAVÉS DE REPASSE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

O Prefeito Municipal de Antonina: Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões reais), para aquisição de Equipamentos para o Hospital Novo, através de repasse do Ministério da Saúde, conforme segue:

07 - Secretaria Municipal de Saúde
07.01 - Fundo Municipal de Saúde
103020030.2.0150000 - Assistência Médica, Odontológica e Sanitária
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente (Repasse MS) .........................R$ 1.922.000,00
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente (Rendim. Aplic) .........................R$ 78.000,00

TOTAL...................................................................................R$ 2.000.000,00

Art. 2º Os recursos para atender a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, é proveniente do excesso de arrecadação pela transferência de valor pelo Ministério da Saúde e pelos rendimentos de aplicações financeiras, de acordo com o inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de Março de 1964.

Art. 3º A vigência do crédito autorizado, conforme o art. 1º, será de acordo com o que determina o § 2º, do art. 167, da Constituição Federal de 1988.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 13 de Fevereiro de 2015

JOÃO UBIRAJARA LOPES
Prefeito Municipal


Última atualização: 19 de agosto de 2025 - às 07:36:00