ALTERA A LEI Nº 06/2001 QUE ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Antonina: Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as nomenclaturas dos cargos de provimento em comissão CC-1 - Diretores, conforme relação abaixo:
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|Nº| SITUAÇÃO ANTIGA | SITUAÇÃO ATUAL |
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|01|Diretor Geral da Secretaria|Diretor Administrativo da Secretaria|
| |Municipal de Finanças |Municipal de Finanças |
|--|---------------------------|---------------------------------------|
|02|Diretor Geral da Secretaria|Diretor Administrativo da Secretaria|
| |Municipal Educação e Espor-|Municipal Educação e Esportes |
| |tes | |
|--|---------------------------|---------------------------------------|
|03|Diretor Geral da Secretaria|Diretor Administrativo da Secretaria|
| |Municipal de Saúde |Municipal de Saúde |
|--|---------------------------|---------------------------------------|
|04|Diretor Clínico |Diretor Administrativo do HSBL |
|--|---------------------------|---------------------------------------|
|05|Diretor Geral da Secretaria|Diretor Administrativo da Secretaria|
| |Municipal Administração |Municipal Administração |
|--|---------------------------|---------------------------------------|
|06|Diretor Geral da Secretaria|Diretor Administrativo da Secretaria|
| |Municipal Agricultura e|Municipal Agricultura e Meio Ambiente |
| |Meio Ambiente | |
|--|---------------------------|---------------------------------------|
|07|Diretor Geral da Secretaria|Diretor Administrativo da Secretaria|
| |Municipal de Planejamento e|Municipal de Planejamento e Obras |
| |Obras | |
|--|---------------------------|---------------------------------------|
|08|Diretor Geral da Secretaria|Diretor Administrativo da Secretaria|
| |Municipal de Cultura e|Municipal de Cultura e Turismo |
| |Turismo | |
|--|---------------------------|---------------------------------------|
|09|Diretor Geral da Secretaria|Diretor Administrativo da Secretaria|
| |Municipal Indústria e|Municipal Indústria e Comércio |
| |Comércio | |
|--|---------------------------|---------------------------------------|
|10|Diretor Geral da Secretaria|Diretor Administrativo da Secretaria|
| |Municipal de Assistência|Municipal de Assistência Social |
| |Social | |
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Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 006/2001 e suas alterações.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Gabinete do Prefeito em, 09 de Março de 2015
JOÃO UBIRAJARA LOPES
Prefeito Municipal
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