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Lei N° 04/2015 - Altera a Lei Nº 06/2001 que Estabelece a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Antonina e dá Outras Providências - Alteração de Lei

ALTERA A LEI Nº 06/2001 QUE ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Antonina: Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alteradas as nomenclaturas dos cargos de provimento em comissão CC-1 - Diretores, conforme relação abaixo:

 ______________________________________________________________________
|Nº|      SITUAÇÃO ANTIGA      |             SITUAÇÃO ATUAL            |
|==|===========================|=======================================|
|01|Diretor Geral da Secretaria|Diretor  Administrativo  da  Secretaria|
|  |Municipal de Finanças      |Municipal de Finanças                  |
|--|---------------------------|---------------------------------------|
|02|Diretor Geral da Secretaria|Diretor  Administrativo  da  Secretaria|
|  |Municipal Educação e Espor-|Municipal Educação e Esportes          |
|  |tes                        |                                       |
|--|---------------------------|---------------------------------------|
|03|Diretor Geral da Secretaria|Diretor  Administrativo  da  Secretaria|
|  |Municipal de Saúde         |Municipal de Saúde                     |
|--|---------------------------|---------------------------------------|
|04|Diretor Clínico            |Diretor Administrativo do HSBL         |
|--|---------------------------|---------------------------------------|
|05|Diretor Geral da Secretaria|Diretor  Administrativo  da  Secretaria|
|  |Municipal Administração    |Municipal Administração                |
|--|---------------------------|---------------------------------------|
|06|Diretor Geral da Secretaria|Diretor  Administrativo  da  Secretaria|
|  |Municipal   Agricultura   e|Municipal Agricultura e Meio Ambiente  |
|  |Meio Ambiente              |                                       |
|--|---------------------------|---------------------------------------|
|07|Diretor Geral da Secretaria|Diretor  Administrativo  da  Secretaria|
|  |Municipal de Planejamento e|Municipal de Planejamento e Obras      |
|  |Obras                      |                                       |
|--|---------------------------|---------------------------------------|
|08|Diretor Geral da Secretaria|Diretor  Administrativo  da  Secretaria|
|  |Municipal   de   Cultura  e|Municipal de Cultura e Turismo         |
|  |Turismo                    |                                       |
|--|---------------------------|---------------------------------------|
|09|Diretor Geral da Secretaria|Diretor  Administrativo  da  Secretaria|
|  |Municipal    Indústria    e|Municipal Indústria e Comércio         |
|  |Comércio                   |                                       |
|--|---------------------------|---------------------------------------|
|10|Diretor Geral da Secretaria|Diretor  Administrativo  da  Secretaria|
|  |Municipal   de  Assistência|Municipal de Assistência Social        |
|  |Social                     |                                       |
|__|___________________________|_______________________________________|

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 006/2001 e suas alterações.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

Gabinete do Prefeito em, 09 de Março de 2015

JOÃO UBIRAJARA LOPES
Prefeito Municipal


Última atualização: 19 de agosto de 2025 - às 07:36:00