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Lei N° 09/2015 - Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial, no Valor de R$ 240.000,00 - Operação Extra Orçamentária

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 240.000,00 (DUZENTOS E QUARENTA MIL REAIS), PARA A EXECUÇÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO DE INVESTIMENTO PARA IMPLEMENTAÇÃO DO TRANSPORTE SANITÁRIO DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - APSUS, CONFORME RESOLUÇÃO SESA Nº 025/2015.

O Prefeito Municipal de Antonina: Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), para a execução do Incentivo Financeiro de Investimento para Implementação do Transporte Sanitário do Programa de qualificação da Atenção Primária à Saúde - APSUS, conforme resolução SESA nº 025/2015, conforme segue:

07 - Secretaria Municipal de Saúde
07.01- Fundo Municipal de Saúde
103020030.2.0150000 - Assistência Médica Odontológica e Sanitária
4.4.90.52.00.0000 - Equipamento e Material Permanente.....................................R$ 240.000,00

TOTAL.....................................................................................R$ 240.000,00

Art. 2º O recurso para atender a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, é proveniente do excesso de arrecadação de transferência governamental, e do rendimento de suas aplicações financeiras, de acordo com o inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.

Art. 3º A vigência do credito autorizado, conforme o art. 1º, será de acordo com o que determina o § 2º, do art. 167, da Constituição Federal de 1988.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 23 de Abril de 2015

JOÃO UBIRAJARA LOPES
Prefeito Municipal


Última atualização: 19 de agosto de 2025 - às 07:36:00