AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 450.000,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), PARA CUSTEIO DO PROGRAMA DE APOIO AOS HOSPITAIS PÚBLICOS DE REFERÊNCIA LOCAL E MICRO REGIONAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO ESTADO DO PARANÁ - HOSPSUS FASE 3.
O Prefeito Municipal de Antonina: Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), para custeio do Programa de Apoio aos Hospitais Públicos de referência local e Micro regional do Sistema único de Saúde do Estado do Paraná - HOSPSUS fase 3., conforme segue:
07 - Secretaria Municipal de Saúde
07.01- Fundo Municipal de Saúde
103020030.2.0150000 - Assistência Médica Odontológica e Sanitária
3.3.90.39.00.0000 - Outros Serv de Terc - Pessoa Jurídica.................................R$ 300.000,00
3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo...................................................R$ 150.000,00
TOTAL.....................................................................................R$ 450.000,00
Art. 2º O recurso para atender a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, é proveniente do excesso de arrecadação de transferência do Ministério da Saúde-SUS, e do rendimento de suas aplicações financeiras, de acordo com o inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.
Art. 3º A vigência do credito autorizado, conforme o art. 1º, será de acordo com o que determina o § 2º, do art. 167, da Constituição Federal de 1988.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 23 de Abril de 2015
JOÃO UBIRAJARA LOPES
Prefeito Municipal
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