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Lei N° 12/2015 - Autoriza o Executivo Municipal a Efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Antonina/PR para o Exercício de 2015 - Operação Extra Orçamentária

Autoriza o Executivo Municipal a Efetuar a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Antonina/PR para o Exercício de 2015.

 

O Prefeito Municipal de Antonina: Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para o exercício de 2015.

 

Art. 2º Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Antonina/PR, para o exercício de 2015, um crédito adicional especial no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), mediante as seguintes providências:

 

  1. inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:

05.00 - Secretaria de Planejamento e Obras

05.04 - Divisão de Transportes

05.004.15.451.0037.1010 - Pavimentação de Ruas

4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações ................................................R$ 2.500.000,00

 

Total...................................................................................R$ 2.500.000,00

 

Art. 3º Como recursos para abertura do crédito adicional especial de que trata a presente Lei, serão utilizados as receitas provenientes de Operações de crédito autorizadas por Lei Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Gabinete do Prefeito, 30 de Abril de 2015

 

JOÃO UBIRAJARA LOPES

Prefeito Municipal


Última atualização: 19 de agosto de 2025 - às 07:36:00