AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 235.184,81 (DUZENTOS E TRINTA E CINCO MIL, CENTO E OITENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS), PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA PAC TURISMO - APOIO DE PROJETOS DE INFRA ESTRUTURA TURÍSTICA PARA O MUNICÍPIO DE ANTONINA/PR
O Prefeito Municipal de Antonina: Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 235.184,81 (duzentos e trinta e cinco mil, cento e oitenta e quatro reais e oitenta e um centavos), para execução do Programa PAC Turismo - Apoio de Projetos de Infra Estrutura Turística para o Município de Antonina/PR, conforme segue:
12. Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
12.01 - Divisão de Turismo
12.001.23.695.0002.2.056 - Desenvolvimento das Atividades de Turismo
4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações - Fonte OGU/PAC Turismo...........................R$ 235.184,81
TOTAL.....................................................................................R$ 235.184,81
Art. 2º O recurso para atender a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, é proveniente do excesso de arrecadação de transferência governamental, e do rendimento de suas aplicações financeiras, de acordo com o inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.
Art. 3º A vigência do credito autorizado, conforme o art. 1º, será de acordo com o que determina o § 2º, do art. 167, da Constituição Federal de 1988.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 24 de Junho de 2015
JOÃO UBIRAJARA LOPES
Prefeito Municipal
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