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Lei N° 16/2015 - Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Moradores do Rio do Cedro - Utilidade Pública

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RIO DO CEDRO.

O Prefeito Municipal de Antonina: Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO RIO DO CEDRO, CNPJ nº 08.361.312/0001-32, registro em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas sob nº 2035, às folhas 106, Livro A-29, endereço no Cedro Antonina/Paraná CEP 83.370-000.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 24 de Junho de 2015

JOÃO UBIRAJARA LOPES
Prefeito Municipal


Última atualização: 19 de agosto de 2025 - às 07:36:00