ALTERA A LEI Nº 12/2014 QUE INSTITUI AUXÍLIO AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, INSTALADOS NO MUNICÍPIO DE ANTONINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Antonina: Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 1º, da Lei Municipal 012/2014, que institui auxilio aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, instalados ao Município de Antonina e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar auxílio mensal de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil designados pelo Ministério da Saúde para trabalhar no Município de Antonina."
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 012/2014.
Art. 3º As despesas geradas por esta Lei serão custeadas pelo orçamento próprio do Município destinado à saúde e suplementado se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 05 de Outubro de 2015
JOÃO UBIRAJARA LOPES
Prefeito Municipal
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