DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO CENTRAL, SITUADO NO PROLONGAMENTO DA RUA DOUTOR REBOUÇAS, TRAVESSA REINALDO LINHARES PORTO.
O Prefeito Municipal de Antonina: Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado logradouro público central, situado ao prolongamento da Rua Doutor Rebouças, entre as ruas XV de Novembro e Antonio Prado, lateral a sede do Correio de Antonina Travessa REINALDO LINHARES PORTO.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 05 de Outubro de 2015
JOÃO UBIRAJARA LOPES
Prefeito Municipal
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