DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO, PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PARA O EXERCÍCIO 2017/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Antonina: Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam inalterados, mantendo-se os valores vigentes na corrente data, conforme Anexo único, os subsídios mensais do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito Municipal, do Procurador Geral do Município e dos Secretários Municipais do Município de Antonina, para vigorar a partir de 1º de Janeiro de 2017, referente ao Exercício 2017-2020.
Parágrafo único. Os subsídios fixados por esta Lei poderão ser atualizados nos exercícios subseqüentes 2018, 2019 e 2020, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPCF, calculado pelo Instituo Brasileiros de Geografia e Estatística - IBGE, a título de revisão de caráter geral anual, devendo ser procedida mediante edição de Lei específica de iniciativa do Poder Legislativo.
Art. 2º Aos servidores do quadro efetivo, ocupantes de Cargos em Comissão de Procurador Geral do Município e de Secretários Municipais, fica assegurada a percepção de vantagens de natureza pessoal legalmente adquirida, e o recebimento de parcelas de natureza indenizatória.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignado ao Poder Executivo, suplementadas através de créditos adicionais suplementares ou especiais.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2017.
Gabinete do Prefeito, 25 de Abril de 2016
JOÃO UBIRAJARA LOPES
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
I - Subsídios do Prefeito Municipal 2017-2020, (consoante à Lei Municipal nº 007/2015) em parcela única mensal no valor de R$ 12.856,00 (doze mil, oitocentos e cinqüenta e seis reais e zeros centavos);
II - Subsídios do Vice-Prefeito Municipal 2017-2020, (consoante à Lei Municipal nº 007/2015) em parcela única mensal no valor de R$ 5.356,00 (cinco mil, trezentos e cinqüenta e seis reais e zeros centavos);
III - Subsídios do Procurador Geral do Município 2017-2020 (consoante à Lei Municipal 007/2015), em parcela única mensal no valor de R$ 5.356,00 (cinco mil, trezentos e cinqüenta e seis reais e zeros centavos);
IV - Subsídios dos Secretários Municipais 2017-2020 (consoante à Lei Municipal 007/2015), em parcela única mensal no valor de R$ 5.356,00 (cinco mil, trezentos e cinqüenta e seis reais e zeros centavos);
Gabinete do Prefeito, 25 de Abril de 2016
JOÃO UBIRAJARA LOPES
Prefeito Municipal
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