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Lei Nº 31/2016 - Autoriza A Abertura de Crédito Suplementar por Cancelamento de Dotação, ao Orçamento Geral do Municipío de Antonina, no Valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) – Operação Extra Orçamentária


O Prefeito Municipal de Antonina: Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza a abertura de crédito suplementar por cancelamento de dotação, no Orçamento Geral do Município de Antonina autorizado pela Lei 4.320/64 e Lei Municipal nº 31/2015 no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) conforme abaixo discriminado:

07 - Secretaria Municipal de Saúde
07.001.10.301.0030.2015 - Assistência médica, odontológica e sanitária
369 3.3.90.36.00.00 - Outros Serv de Terc - P Fisica......................R$ 100.000,00

TOTAL.....................................................................R$ 100.000,00

Art. 2º Os recursos para atender a abertura do crédito suplementar de que trata o artigo anterior, é proveniente do cancelamento de dotações do exercício corrente, de acordo com o § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964, a saber:

07 - Secretaria Municipal de Saúde
07.001.10.301.0030.2015 - Assistência médica, odontológica e sanitária
210 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo.................................R$ 100.000,00

TOTAL.....................................................................R$ 100.000,00

Art. 3º A Presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 10 de Novembro de 2016

JOÃO UBIRAJARA LOPES
Prefeito Municipal 


Última atualização: 06 de junho de 2025 - às 22:18:00