O Prefeito Municipal de Antonina: Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao parcelamento da dívida existente junto à COPEL, pois as parcelas ultrapassam o mandato atual.
Parágrafo único. Ficam ratificados os atos praticados pelo Poder Executivo em relação à obrigação existente entre o Município de Antonina/PR e a Companhia de Energia Elétrica do Paraná - COPEL, inclusive confissão de dívida levada a efeito.
Art. 2º O parcelamento de que trata esta lei fica limitado em 60 (sessenta) parcelas mensais.
Art. 3º O valor da parcela será definido por ocasião da assinatura do instrumento jurídico próprio.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação própria constante do orçamento vigente:
05.003.15.451.0003.2027 - Manutenção Iluminação Pública Urbana
3.3.90.39.00.0000 - Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 24 de Março de 2017
JOSÉ PAULO VIEIRA AZIM
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITO MUNICIPAL