AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 12.840,00 (DOZE MIL, OITOCENTOS E QUARENTA REAIS) PARA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO 791834/2013.
O Prefeito Municipal de Antonina: Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 12.840,00 (doze mil, oitocentos e quarenta reais) para execução do convênio 791834/2013.
08.000- Secretaria Municipal de Agric e Meio Ambiente
08.003 - Execução de Projetos de Agricultura
18.541.0052.1.296 - Desenvolvimento de Projetos de Agricultura e Meio Ambiente
4.4.90.52.00.0000 - Equipamentos e Mat Permanente - Fonte Convênio R$ 12.840,00
TOTAL ...R$ 12.840,00
Art. 2º O recurso para atender a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, é proveniente de repasse governamental e do rendimento de suas aplicações financeiras, de acordo com o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.
Art. 3º A vigência do crédito autorizado, conforme o art. 1º, será de acordo com o que determina o § 2º, do art. 167, da Constituição Federal de 1988.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 de Outubro de 2017
JOSÉ PAULO VIEIRA AZIM
Prefeito Municipal
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