O Prefeito Municipal de Antonina: Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ R$ 97.058,00 (noventa e sete mil, quinhentos e oito reais), para execução do incentivo financeiro de custeio do Família Paranaense que faz programa de qualificação da Atenção Primária à Saúde - APSUS., conforme segue:
07 - Secretaria Municipal de Saúde
07.01- Fundo Municipal de Saúde
103020030.2.0150000 - Assistência Médica Odontológica e Sanitária
3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo ...R$ 32.351,00 APSUS custeio
3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo ...R$ 64.707,00 Família Paranaense
TOTAL...R$ 97.058,00
Art. 2º O recurso para atender a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, é proveniente do excesso de arrecadação de transferência governamental, e do rendimento de suas aplicações financeiras e superávit financeiro do exercício anterior, de acordo com o inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.
Art. 3º A vigência do credito autorizado, conforme o art. 1º, será de acordo com o que determina o § 2º, do art. 167, da Constituição Federal de 1988.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 17 de Novembro de 2017
JOSÉ PAULO VIEIRA AZIM
Prefeito Municipal