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Lei Nº 44/2017 - Altera a Lei Municipal nº 030/2017, de 16 de Agosto de 2017 que" Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para a execução dos Programas custeados com recursos do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome." – Alteração de Lei


O Prefeito Municipal de Antonina: Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº 030/2017 de 16 de Agosto de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para a execução dos Programas custeados com recursos da Secretaria da Família e do Desenvolvimento Social, conforme segue:

10. Secretaria Municipal de Assistência Social
10.002- Fundo Municipal de Assistência Social
10.002.08.244.0005.2207 - Bloco da Proteção Social Básica

FONTE - Incentivo a Família Paranaense III
4.4.90.52.00.000- Equipamentos e Material Permanente R$ 60.000,00

TOTAL...R$ 60.000,00"

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 30/2017 de 16 de Agosto de 2017.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 17 de Novembro de 2017

JOSÉ PAULO VIEIRA AZIM
Prefeito Municipal 


Última atualização: 13 de maio de 2025 - às 15:39:00