Câmara Municipal de Antonina - Fone: (41) 3432-1112  - e-mail: camara@camaramunicipaldeantonina.pr.gov.br - Atendimento de segunda a sexta-feira das 09:00 as 12:00 e das 14:00 as 17:00 horas - Sessões as terças-feiras a partir das 18h 30min.

Portal da Transparência

Licitações

Pesquisa de leis

Pesquisa de leis

Lei Nº 15/2018 - Institui a "Parada Segura" para mulheres usuárias do transporte coletivo urbano, no horário das 21h às 6h, no Município de Antonina, e dá outras providências – Transporte Coletivo


O Prefeito Municipal de Antonina: Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina aprovou, e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a "Parada Segura", como medida de segurança, para as mulheres que fazem uso do transporte público coletivo urbano, no Município de Antonina.

Art. 2º Para efeitos dessa Lei entende-se, por "Parada Segura" para mulheres, a obrigatoriedade do motorista de transporte coletivo parar o veículo, dentro do seu itinerário, a pedido da pessoa do sexo feminino, de qualquer idade, a fim de que possa desembarcar com segurança.

Parágrafo único. Todos os demais veículos de transporte coletivo urbano alternativo, que atuem com concessão ou permissão do Município de Antonina, ficam obrigados a cumprir o estabelecido nesta Lei.

Art. 3º A "Parada Segura" será desenvolvida, diariamente, no horário das 21h (vinte e uma horas) às 6h (seis horas), estando as empresas de transporte coletivo urbano desobrigadas a efetuar, exclusivamente, o desembarque de pessoas nas paradas obrigatórias pré-definidas.

Art. 4º As empresas do transporte coletivo deverão fazer campanhas de orientação aos seus motoristas, para que cumpram as determinações contidas nesta Lei.

Parágrafo único. As empresas, mencionadas no caput deste artigo, deverão colocar adesivos na parte interna dos ônibus, em local bem visível e de fácil leitura, fazendo, no mínimo, constar o número e a data desta Lei, além de seu conteúdo.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em 16 de Abril de 2018

JOSÉ PAULO VIEIRA AZIM
Prefeito Municipal 


Última atualização: 19 de agosto de 2025 - às 07:36:00