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Lei N° 25/2018 - Autoriza o Poder Executivo a Instituir no Calendário Municipal de Eventos o "Festival Social" e dá Outras Providências - Data Comemorativa

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE EVENTOS O "FESTIVAL SOCIAL" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O Prefeito Municipal de Antonina: Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina aprovou, e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instituir no calendário oficial de Eventos do Município, o FESTIVAL SOCIAL - organizado pela Igreja Batista, a ser realizado em 01 de Maio de cada ano.

Art. 2º Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo em conjunto com a Primeira Igreja Batista de Antonina/PR a organização do referido evento.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, além de dar ampla publicidade do FESTIVAL, cederá local apropriado para a realização do evento.

Parágrafo único. No local definido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, os organizadores do evento poderão instalar e comercializar stand e locar aos interessados, além de praça de alimentação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito em, 05 de Junho de 2018

JOSÉ PAULO VIEIRA AZIM
Prefeito Municipal


Última atualização: 13 de maio de 2025 - às 15:39:00