Autoriza a parada de táxis para embarque e desembarque de passageiros em frente aos bancos, mercados, farmácias e prédios no município de Antonina, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Antonina: Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina aprovou, e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a parada de táxis para embarque e desembarque de passageiros em frente aos bancos, mercados, farmácias e prédios públicos no município de Antonina.
Parágrafo único. A vaga a que alude o caput deverá ser em frente aos estabelecimentos citados ou o mais próximo possível da entrada.
Art. 2º Caberá ao Município promover a sinalização viária dentro das normas de trânsito em vigor.
Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 29 de Junho de 2018
JOSÉ PAULO VIEIRA AZIM
Prefeito Municipal
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