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Lei N° 47/2018 - Autoriza a Abertura Crédito Especial na Importância de até R$ 460.952,38 - Operção Extra Orçamentária

AUTORIZA A ABERTURA CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 460.952,38 (QUATROCENTOS E SESSENTA MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS)

O Prefeito Municipal de Antonina, Estado do Paraná, Faço saber que, a Câmara Municipal de Antonina, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e Orçamento Municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 460.952,38 (quatrocentos e sessenta mil, novecentos e cinqüenta e dois reais e trinta e oito centavos):

Suplementação:
05.000.00.000.0000.0.000 - Secretaria Municipal de Planejamento e Obras
05.003.00.000.0000.0.000- Divisão de Transportes
05.003.15.451.0007.1.234 - Execução de projetos de Convênios com Órgãos Federais
446 4.4.90.51.00.00 - 522 Obras e Instalações...R$ 460.952,38

TOTAL... R$ 460.952,38

Art. 2º Para atender o disposto no art. 1º desta Lei servirá como recurso excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Receita:
Receita: 2.4.1.8.10.91.00.00000000 Fonte 522 R$ 460.952,38

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 29 de Agosto de 2018

JOSÉ PAULO VIEIRA AZIM
Prefeito Municipal


Última atualização: 17 de junho de 2025 - às 16:02:00