O Prefeito Municipal de Antonina: Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina aprovou, e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e Orçamento Municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 374.581,17 (trezentos e setenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e um reais e dezessete centavos)
Suplementação:
05.000.00.000.0000.0.000 - Secretaria de Planejamento e Obras
05.004.00.000.0000.0.000 - Divisão de Transportes
05.004.15.451.0037.1.010 - Pavimentação de Ruas
474 4.4.90.51.00.00 - 831 Obras e Instalações ...R$ 374.581,17
TOTAL...R$ 374.581,17
Art. 2º Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução:
05.000.00.000.0000.0.000 - Secretaria de Planejamento e Obras
05.004.00.000.0000.0.000 - Divisão de Transportes
05.004.04.122.0003.2.034 - Planejamento cont exec obras rodoviárias
160 4.4.90.52.00.00 - 01504 Equipamentos e material permanente ...R$ 24.581,17
05.004.15.451.0037.1.010 - Pavimentação de ruas
163 - 4.4.90.51.00.00 - 01504 - Obras e Instalações ...R$ 350.000,00
TOTAL...R$ 374.581,17
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 30 de Novembro de 2018
JOSÉ PAULO VIEIRA AZIM
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
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