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Lei Nº 66/2018 - Autoriza Crédito Especial na Importância de Até R$ 374.581,17 (TrezentoseE Setenta e Quatro Mil, Quinhentos e Oitenta e Um Reais e Dezessete Centavos) – Operação Extra Orçamentária


O Prefeito Municipal de Antonina: Faço Saber que, a Câmara Municipal de Antonina aprovou, e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e Orçamento Municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 374.581,17 (trezentos e setenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e um reais e dezessete centavos)

Suplementação:
05.000.00.000.0000.0.000 - Secretaria de Planejamento e Obras
05.004.00.000.0000.0.000 - Divisão de Transportes
05.004.15.451.0037.1.010 - Pavimentação de Ruas
474 4.4.90.51.00.00 - 831 Obras e Instalações ...R$ 374.581,17

TOTAL...R$ 374.581,17

Art. 2º Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, servirá como recurso a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução:
05.000.00.000.0000.0.000 - Secretaria de Planejamento e Obras
05.004.00.000.0000.0.000 - Divisão de Transportes
05.004.04.122.0003.2.034 - Planejamento cont exec obras rodoviárias
160 4.4.90.52.00.00 - 01504 Equipamentos e material permanente ...R$ 24.581,17
05.004.15.451.0037.1.010 - Pavimentação de ruas
163 - 4.4.90.51.00.00 - 01504 - Obras e Instalações ...R$ 350.000,00

TOTAL...R$ 374.581,17

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 30 de Novembro de 2018

JOSÉ PAULO VIEIRA AZIM
Prefeito Municipal 

D


Última atualização: 01 de julho de 2025 - às 12:02:00