O Prefeito Municipal de Antonina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, encaminha o seguinte anteprojeto de lei para apreciação da Câmara Municipal:
Art. 1º Ficam reajustados os valores das FG - Funções Gratificadas de Direção, Direção Auxiliar e Coordenação - Anexo II da Lei Municipal nº 25/2012, conforme anexo da presente Lei.
Parágrafo único. É parte integrante desta Lei o " Anexo I"
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal 025/2012.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 13 de Dezembro de 2018
JOSÉ PAULO VIEIRA AZIM
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
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| FUNÇÃO | SIMBOLOGIA | QUANTIDADE | VALOR |
| GRATIFICADA | | | REMUNERAÇÃO |
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| DIREÇÃO | FG-1 | 11| R$ 3.789,00|
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|DIREÇÃO AUXILIAR| FG-2 | 01| R$ 3.789,00|
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| COORDENAÇÃO | FG-3 | 14| R$ 3.158,00|
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Gabinete do Prefeito, em 13 de Dezembro de 2018
JOSÉ PAULO VIEIRA AZIM
PREFEITO MUNICIPAL