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Lei Nº 10/2019 - "Autoriza Crédito Especial Na Importância de Até R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais)" - Operação Extra Orçamentária


O Prefeito Municipal de Antonina, Faço saber que, a Câmara Municipal de Antonina aprovou, e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e Orçamento Municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas no valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000 - Coordenadoria de relações institucionais
13.001.00.000.0000.0.000 - Gabinete do Coordenador de Assuntos Institucionais
13.001.04.122.000.2.316.000000 - Manutenção da Coordenadoria de Assuntos Institucionais
3.3.90.36.00.0000 - 01000 - Serviços de Terceiros - Pessoa Física ... R$ 35.000,00
3.3.90.30.00.0000 - 01000 - Material de Consumo ..................... R$ 15.000,00
3.3.90.14.00.0000 - 01000 - Diária ................................... R$ 5.000,00
4.4.90.52.00.0000 - 01000 - Equipamentos e Material Permanente ....... R$ 5.000,00

Total Suplementação ................................................. R$ 60.000,00

Art. 2º Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4320/64.

Redução
04.000.00.000.0000.0.000 - Coordenadoria de relações institucionais
04.001.00.000.0000.0.000 - Gabinete do Coordenador de Assuntos Institucionais
04.001.04.122.000.2.010 - Manutenção do Gab do Sec Financeiro

59 - 3.3.90.39.00.0000 - 01000 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ... R$ 60.000,00

Total Redução ....................................................... R$ 60.000,00

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 08 de Maio de 2019

JOSÉ PAULO VIEIRA AZIM
PREFEITO MUNICIPAL


Última atualização: 13 de maio de 2025 - às 15:39:00