O Prefeito Municipal de Antonina, Faço saber que, a Câmara Municipal de Antonina aprovou, e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e Orçamento Municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas no valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000 - Coordenadoria de relações institucionais
13.001.00.000.0000.0.000 - Gabinete do Coordenador de Assuntos Institucionais
13.001.04.122.000.2.316.000000 - Manutenção da Coordenadoria de Assuntos Institucionais
3.3.90.36.00.0000 - 01000 - Serviços de Terceiros - Pessoa Física ... R$ 35.000,00
3.3.90.30.00.0000 - 01000 - Material de Consumo ..................... R$ 15.000,00
3.3.90.14.00.0000 - 01000 - Diária ................................... R$ 5.000,00
4.4.90.52.00.0000 - 01000 - Equipamentos e Material Permanente ....... R$ 5.000,00
Total Suplementação ................................................. R$ 60.000,00
Art. 2º Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4320/64.
Redução
04.000.00.000.0000.0.000 - Coordenadoria de relações institucionais
04.001.00.000.0000.0.000 - Gabinete do Coordenador de Assuntos Institucionais
04.001.04.122.000.2.010 - Manutenção do Gab do Sec Financeiro
59 - 3.3.90.39.00.0000 - 01000 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ... R$ 60.000,00
Total Redução ....................................................... R$ 60.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 08 de Maio de 2019
JOSÉ PAULO VIEIRA AZIM
PREFEITO MUNICIPAL