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Lei Nº 14/2019 - "Autoriza O Poder Legislativo do Município de Antonina a Firmar Convênio Com o Poder Executivo Para Uso Excepcional da Comissão Permanente de Licitação/Pregão Para Compras de Contratações de Serviços na Forma Que Dispõe" - Convênio


O Prefeito Municipal de Antonina, Faço saber que, a Câmara Municipal de Antonina aprovou, e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Antonina a firmar autorizada a firmar convênio com o Poder Executivo para uso excepcional da Comissão Permanente de Licitação/Pregão nos casos de ausência de número suficiente de servidores, impedimento, licenças, férias destes ou qualquer outra razão que impeça ou dificulte a formação e atividade da Comissão Permanente de Licitação.

Parágrafo único. Em razão da complexidade, natureza do serviço ou da modalidade de licitação adotada, excepcionalmente também poderão ser os referidos procedimentos para a Comissão Permanente de Licitação/Pregão do Poder Executivo.

Art. 2º Nos casos disciplinados nesta Lei, serão repassados à Comissão de Licitação/Pregão do Executivo mediante convênio de parcerias apenas as atividades relacionadas a Comissão de Licitação, cabendo aos setores da Contabilidade, Jurídico, de Controle Interno e a Mesa Diretora da Câmara o desempenho dos demais atos que lhe são próprios.

Art. 3º A Câmara manterá, no mínimo, um servidor designado para responder pela Equipe Permanente de Licitação, o qual será responsável pelas comunicações e execução do Convênio com o Poder Executivo.

Art. 4º Nos casos de compra ou de contratação de serviços que, pela natureza valor envolvam menor complexidade, o procedimento deverá ser realizado diretamente pela Comissão de Licitação do Poder Legislativo, podendo a mesma ser substituída por um único servidor designado, na forma do §1º do art. 51, da Lei Federal nº 8.666/93.

Art. 5º As demais condições da parceria deverão ser tratadas diretamente com o Poder Executivo, mediante Convênio.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em 08 de Julho de 2019

JOSÉ PAULO VIEIRA AZIM
Prefeito Municipal


Última atualização: 08 de julho de 2025 - às 12:10:00