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Lei N° 18/1990 - Determina a Obra e Serviços a Serem Beneficiados pelo Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano - PEDU - Regulamentando Atividades

DETERMINA A OBRA E SERVIÇOS A SEREM BENEFICIADOS PELO PROGRAMA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - PEDU.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Que os recursos a serem obtidos através do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano - PEDU, deverão ser aplicados prioritariamente na pavimentação do trecho urbano entre o Itapema de Cima e a Ponta da Pita, implantado nas Ruas Luiz Augusto de Leão Fonseca, Francisco Velloso e Cândido Machado Filho e nos assessoramentos e treinamentos indispensáveis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, desde que recebidos os créditos correspondentes, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA, em 18 de outubro de 1990.

LEOPOLDINO DE ABREU NETO
Prefeito Municipal


Última atualização: 06 de junho de 2025 - às 22:18:00