Câmara Municipal de Antonina - Fone: (41) 3432-1112  - e-mail: camara@camaramunicipaldeantonina.pr.gov.br - Atendimento de segunda a sexta-feira das 09:00 as 12:00 e das 14:00 as 17:00 horas - Sessões as terças-feiras a partir das 18h 30min.

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Lei Nº 09/1991 - Concede Aumento Salarial ao Pessoal Ativo, Inativo e Comissionado – Salário e Cargos

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, de conformidade com a L.O.M. aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reajustados em 21% (vinte e um por cento), aos vencimentos do pessoal ativo, inativo e comissionado.

Art. 2º Os vencimentos dos estatutários ativos cujos níveis estiverem abaixo do salário mínimo, receberão o percentual de reajuste sobre o Salário Mínimo Municipal.

Art. 3º As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta do orçamento em vigor.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de junho de 1991, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA; em 2 de julho de 1991.

LEOPOLDINO DE ABREU NETO
Prefeito Municipal 


Última atualização: 08 de julho de 2025 - às 12:10:00