A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, de conformidade com a L.O.M. aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 21% (vinte e um por cento), aos vencimentos do pessoal ativo, inativo e comissionado.
Art. 2º Os vencimentos dos estatutários ativos cujos níveis estiverem abaixo do salário mínimo, receberão o percentual de reajuste sobre o Salário Mínimo Municipal.
Art. 3º As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta do orçamento em vigor.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de junho de 1991, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA; em 2 de julho de 1991.
LEOPOLDINO DE ABREU NETO
Prefeito Municipal