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Lei Promulgada N° 03/2016 - Regulamenta o Art. 22, CAPUT e §1º da Lei Federal nº 8.742/1993, cria o Programa de Auxílio Funeral na Secretaria de Assistência Social e dá Outras Providências - Regulamentando Atividades - Lei Promulgada

Súmula: Regulamenta o Art. 22, CAPUT e §1º da Lei Federal nº 8.742/1993, cria o Programa de Auxílio Funeral na Secretaria de Assistência Social e dá Outras Providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 79 § 8º da Lei Orgânica do Município de Antonina, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º- Fica instituído no âmbito Municipal na Secretaria de Assistência Social o Programa de Auxílio Funeral aos cidadãos e às famílias em situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 22, caput e §1º da Lei Federal nº 8.742/1993, com redação dada pela Lei nº 12.435/ 2011, prestará benefício eventual na forma de auxílio funeral aos necessitados com o fornecimento de caixão, jazigo, serviços funerários e transporte aos familiares no dia do sepultamento.
Parágrafo único: O transporte de familiares a que se refere o caput será feito pela cessão de um ônibus ou qualquer outro veículo do Município com motorista e combustível e se prestará para o acompanhamento do velório até o cemitério.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei serão custeadas por dotação orçamentária própria, ficando desde já autorizado ao Poder Executivo complementá-las se necessário.
Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANTONINA, em 09 de Novembro de 2016.

ODILENO GARCIA TOLEDO             ALCEU ALVES SALGADO
Presidente                                            1º Secretário


Última atualização: 20 de maio de 2025 - às 10:35:00